GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS Gerência de Licitações Contratos e Convênios |
Plano de Trabalho IEPHA/GLCC nº. 43737375/2022
Belo Horizonte, 18 de março de 2022.
PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE IEPHA/MG E CAU/MG |
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1- TÍTULO: |
1.2- PERÍODO DE EXECUÇÃO: |
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Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado de Minas Gerais (CAU/MG) e o Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG) |
INÍCIO: Março/2022 |
TÉRMINO: Março//2026 |
1.3- OBJETO: |
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Mútua cooperação técnica e operacional, e o intercâmbio de informações que possibilitem maior eficiência na atuação dos órgãos partícipes no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, sobretudo no que diz respeito a atividades relacionadas ao Patrimônio Cultural. |
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1.4- JUSTIFICATIVA: |
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A proposta de parceria, descrita no Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos (CAU/MG e IEPHA/MG), justifica-se por ser uma importante estratégia de aproximação institucional que oficializa a implementação de ações conjuntas, a serem descritas abaixo. Além disso, há de se considerar o âmbito de atuação parcialmente comum dos órgãos, para a convergência de ações. |
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1.5- PÚBLICO-ALVO: |
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Sociedade em geral, com destaque para os profissionais de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, gestores municipais que atuam na área de Patrimônio Cultural, além de empregados e colaboradores do quadro técnico de ambas as instituições. |
2 – PLANO DE AÇÕES
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AÇÃO |
RESPONSÁVEL |
DURAÇÃO |
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INÍCIO |
CONCLUSÃO |
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01 |
Indicar como preposto um profissional de seu quadro de funcionários para representá-lo perante o IEPHA, no que se refere ao disposto neste TERMO DE COOPERAÇÃO. |
IEPHA |
MAR/22 |
ABR/22 |
02
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Indicar como preposto um profissional de seu quadro de funcionários para representá-lo perante o CAU/MG, no que se refere ao disposto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO. |
CAU/MG |
MAR/22 |
ABR/22 |
03 |
Propor um calendário anual de reuniões, com formato e periodicidade a serem definidos pelos partícipes
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CAU/MG e IEPHA
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ABR /22 MAR/23 MAR /24 MAR /25 MAR /26 |
ABR /22 MAR /23 MAR /24 MAR /25 MAR /26 |
04 |
Apresentar um relatório anual com os resultados obtidos através deste Termo |
CAU/MG e IEPHA |
JAN/23 JAN /24 JAN /25 JAN /26 |
FEV/23 FEV /24 FEV /25 FEV /26 |
05 |
Revisar o Plano de Trabalho a cada início de ano, enquanto estiver vigente o Termo de Cooperação Técnica |
CAU/MG e IEPHA |
ABR/23 ABR /24 ABR /25 |
ABR/23 ABR/24 ABR/25 |
06 |
Promover ações conjuntas de fiscalização junto aos municípios mineiros, no âmbito de suas competências |
CAU/MG |
A definir |
A definir |
07 |
Apoiar ações conjuntas de fiscalização junto aos municípios mineiros, no âmbito de suas competências |
IEPHA |
A definir |
A definir |
08 |
Elaborar Manual de Orientação para Contratação de Serviços e Consultorias do ICMS Cultural para os municípios mineiros |
CAU/MG |
A definir |
A definir |
09 |
Elaborar orientações técnicas sobre temas do Patrimônio Cultural |
CAU/MG e IEPHA |
A definir |
A definir |
10 |
Apoiar a realização do Curso de Gestão do Patrimônio Cultural, a ser promovido pelo IEPHA e UEMG |
CAU/MG |
ABR/22 |
SET/23 |
11 |
Participar das capacitações e ações promovidas pelo IEPHA junto aos municípios |
CAU/MG |
A definir |
A definir |
12 |
Participar das capacitações e ações promovidas pelo CAU/MG |
IEPHA |
A definir |
A definir |
13 |
Apoiar a reedição da publicação “Dicionário Biográfico de Construtores e Artistas de Belo Horizonte – 1894/1940” |
CAU/MG |
AGO/22 |
AGO/23 |
14 |
Ações conjuntas junto a instituições de ensino de Minas Gerais |
CAU/MG e IEPHA |
A definir |
A definir |
3 - PLANO DE APLICAÇÃO/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
4 – APROVAÇÃO
Belo Horizonte, março de 2022.
Arq. e Urb. Felipe Cardoso Vale Pires
IEPHA/MG
Presidente
Arq. e Urb. Maria Edwiges Leal
CAU/MG
Presidente
Documento assinado eletronicamente por MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL, Usuário Externo, em 13/04/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Cardoso Vale Pires, Presidente(a), em 17/04/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 43737375 e o código CRC 5A084192. |
Referência: Processo nº 2200.01.0002644/2021-75 | SEI nº 43737375 |