Timbre

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS

Gerência de Licitações Contratos e Convênios

 

Plano de Trabalho IEPHA/GLCC nº. 43737375/2022

Belo Horizonte, 18 de março de 2022.

  

PLANO DE TRABALHO REFERENTE AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE IEPHA/MG E CAU/MG 

 

1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO

1.1- TÍTULO:

1.2- PERÍODO DE EXECUÇÃO:

Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do estado de Minas Gerais (CAU/MG) e o Instituto Estadual de Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA/MG)

INÍCIO:

Março/2022

TÉRMINO:

Março//2026

1.3- OBJETO:

Mútua cooperação técnica e operacional, e o intercâmbio de informações que possibilitem maior eficiência na atuação dos órgãos partícipes no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, sobretudo no que diz respeito a atividades relacionadas ao Patrimônio Cultural.

1.4- JUSTIFICATIVA:

A proposta de parceria, descrita no Termo de Cooperação Técnica entre os órgãos (CAU/MG e IEPHA/MG), justifica-se por ser uma importante estratégia de aproximação institucional que oficializa a implementação de ações conjuntas, a serem descritas abaixo. Além disso, há de se considerar o âmbito de atuação parcialmente comum dos órgãos, para a convergência de ações.

1.5- PÚBLICO-ALVO:

Sociedade em geral, com destaque para os profissionais de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, gestores municipais que atuam na área de Patrimônio Cultural, além de empregados e colaboradores do quadro técnico de ambas as instituições.

2 – PLANO DE AÇÕES

 

AÇÃO

RESPONSÁVEL

DURAÇÃO

INÍCIO

CONCLUSÃO

01

Indicar como preposto um profissional de seu quadro de funcionários para representá-lo perante o IEPHA, no que se refere ao disposto neste TERMO DE COOPERAÇÃO.

IEPHA

MAR/22

ABR/22

 

02

 

Indicar como preposto um profissional de seu quadro de funcionários para representá-lo perante o CAU/MG, no que se refere ao disposto neste ACORDO DE COOPERAÇÃO.

CAU/MG

MAR/22

ABR/22

03

Propor um calendário anual de reuniões, com formato e periodicidade a serem definidos pelos partícipes

 

CAU/MG

e

IEPHA

 

ABR /22

MAR/23

MAR /24

MAR /25

MAR /26

ABR /22

MAR /23

MAR /24

MAR /25

MAR /26

04

Apresentar um relatório anual com os resultados obtidos através deste Termo

CAU/MG

e

IEPHA

JAN/23

JAN /24

JAN /25

JAN /26

FEV/23

FEV /24

FEV /25

FEV /26

05

Revisar o Plano de Trabalho a cada início de ano, enquanto estiver vigente o Termo de Cooperação Técnica

CAU/MG e IEPHA

ABR/23

ABR /24

ABR /25

ABR/23

ABR/24

ABR/25

06

Promover ações conjuntas de fiscalização junto aos municípios mineiros, no âmbito de suas competências

CAU/MG

A definir

A definir

07

Apoiar ações conjuntas de fiscalização junto aos municípios mineiros, no âmbito de suas competências

IEPHA

A definir

A definir

08

Elaborar Manual de Orientação para Contratação de Serviços e Consultorias do ICMS Cultural para os municípios mineiros

CAU/MG

A definir

A definir

09

Elaborar orientações técnicas sobre temas do Patrimônio Cultural

CAU/MG

e

IEPHA

A definir

A definir

10

Apoiar a realização do Curso de Gestão do Patrimônio Cultural, a ser promovido pelo IEPHA e UEMG

CAU/MG

ABR/22

SET/23

11

Participar das capacitações e ações promovidas pelo IEPHA junto aos municípios

CAU/MG

A definir

A definir

12

Participar das capacitações e ações promovidas pelo CAU/MG

IEPHA

A definir

A definir

13

Apoiar a reedição da publicação “Dicionário Biográfico de Construtores e Artistas de Belo Horizonte – 1894/1940”

CAU/MG

AGO/22

AGO/23

14

Ações conjuntas junto a instituições de ensino de Minas Gerais

CAU/MG

e

IEPHA

A definir

A definir

 

3 - PLANO DE APLICAÇÃO/ CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes.

 

4 – APROVAÇÃO

 

Belo Horizonte, março de 2022.

 

Arq. e Urb. Felipe Cardoso Vale Pires

 

IEPHA/MG

Presidente

 

 

Arq. e Urb. Maria Edwiges Leal

CAU/MG

Presidente

 


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Documento assinado eletronicamente por MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL, Usuário Externo, em 13/04/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Cardoso Vale Pires, Presidente(a), em 17/04/2022, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.


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Referência: Processo nº 2200.01.0002644/2021-75 SEI nº 43737375