ESTADO DE MINAS GERAIS INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS Gerência de Licitações Contratos e Convênios |
Termo de Cooperação Técnica Nº
Processo nº 2200.01.0002644/2021-75
Unidade Gestora: APPI/GEA/DCR
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS E O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES CONJUNTAS. |
O INSTITUTO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE MINAS GERAIS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 16.625.196/0001-40, com sede na Praça da Liberdade nº 470, Bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.140-010, doravante denominado IEPHA, neste ato representado por seu Presidente, FELIPE CARDOSO VALE PIRES, CI: MG-13.533.576, CPF nº 068.630.176-52, e o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERAIS, autarquia federal de fiscalização profissional regida pela Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, inscrito no CNPJ sob o n° 14.951.451/0001-19, com sede na Avenida Getúlio Vargas, 447, 11° Andar, Bairro Funcionários, CEP 30.112-020, Belo Horizonte– MG, representado neste ato por sua Presidente, MARIA EDWIGES SOBREIRA LEAL, brasileira, arquiteta e urbanista, portadora da Carteira de Identidade nº A9600-8, expedida pela CAU/BR, e do CPF nº 485.663.306-68, doravante designado CAU/MG, considerando o constante no processo nº 2200.01.0002644/2021-75, resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Técnica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objetivo a cooperação técnica e operacional e o intercâmbio de informações que possibilitem maior eficiência na atuação dos órgãos partícipes no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais, sobretudo no que diz respeito a atividades relacionadas ao Patrimônio Cultural.
Parágrafo único – O presente Termo de Cooperação Técnica será regrado, no que couber, pelo art. 116 da Lei Federal 8.666/93 que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
CLAUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO DO IEPHA/MG
Ao IEPHA/MG, caberá:
Articular em parceria com o partícipe, encontros, oficinas, seminários e cursos de capacitação voltados para os gestores regionais e municipais visando a divulgação e aprimoramento de suas atividades relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.
Participar das reuniões técnicas com representantes do CAU/MG para discutir estratégias de ação visando o aprimoramento das atividades relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica;
Construir e publicar de forma conjunta com o CAU/MG materiais de divulgação relacionados ao objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica, bem como validar conjuntamente o conteúdo e a arte final dos materiais antes da divulgação.
Cooperar tecnicamente na disponibilização de dados e troca de informações visando a divulgação e aprimoramento das atividades relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica;
Informar sobre todas as medidas administrativas ou judiciais tomadas, em decorrência de ações oriundas deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PARTICIPAÇÃO DO CAU/MG
Ao CAU/MG, caberá:
Promover em parceria com o partícipe, encontros, oficinas, seminários, cursos de capacitação voltados aos gestores e servidores públicos, visando o aprimoramento de suas atividades relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica.
Participar das reuniões técnicas com representantes do Instituto para discutir estratégias de ação visando o aprimoramento de suas atividades relativas ao objeto do presente Termo de Cooperação Técnica;
Construir e publicar de forma conjunta com o Instituto materiais de divulgação relacionados ao objetivo do presente Termo de Cooperação Técnica, bem como validar conjuntamente a arte final dos materiais antes da divulgação;
Informar sobre todas as medidas administrativas ou judiciais tomadas pelo CAU/MG, em decorrência de ações oriundas deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica vigerá pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a partir da sua assinatura.
Parágrafo único – Este Termo de Cooperação Técnica será executado de acordo com prazo e as etapas descritas no Plano de Trabalho anexo (43737375).
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Termo de Cooperação Técnica não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabem responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes.
CLÁUSULA SEXTA – DO SIGILO
Os partícipes se comprometem a respeitar as normas legais de sigilo ao acesso dos dados e informações partilhadas nos termos do presente Termo de Cooperação Técnica, ficando expressamente vedadas a reprodução, cessão, doação, repasse e exploração das informações para fins diversos da estrita finalidade pactuada neste instrumento, sob pena da rescisão do presente Instrumento e incidência de penalidades legais.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS CASOS DE RESCISÃO E DENÚNCIA
O presente Termo de Cooperação Técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante comunicação por escrito, sendo que a parte notificada terá o prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar. Durante esse período as partes permanecem sujeitas ao cumprimento das disposições nele contidas.
Constitui motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível o objeto deste Termo de Cooperação Técnica.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser modificado a qualquer tempo, mediante a anuência dos partícipes, por intermédio de Termo Aditivo, com publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Cooperação Técnica será publicado no Diário Oficial da União, pelo CAU/MG.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Este Termo de Cooperação Técnica não acarreta ônus financeiro aos partícipes, pelo que não se consigna dotação orçamentária para seu cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste Termo de Cooperação Técnica, serão resolvidos conjuntamente pelos partícipes, respeitadas e observadas as disposições legais pertinentes e os regimentos de cada um.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, na Seção Judiciária de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Cooperação Técnica.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelas partes.
FELIPE CARDOSO VALE PIRES
Presidente do IEPHA/MG
MARIA EDWIGES SOBREIRA LEAL
Presidente do CAU/MG
TESTEMUNHAS:
Nome
CPF:
Assinatura:
Nome
CPF:
Assinatura:
Documento assinado eletronicamente por MARIA EDWIRGES SOBREIRA LEAL, Usuário Externo, em 13/04/2022, às 11:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Felipe Cardoso Vale Pires, Presidente(a), em 17/04/2022, às 15:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Ramon Vieira Santos, Servidor (a) Público (a), em 19/04/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
Documento assinado eletronicamente por Guilherme Alves Ferreira e Oliveira, Usuário Externo, em 20/04/2022, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.mg.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 43730113 e o código CRC BD76E19E. |
Referência: Processo nº 2200.01.0002644/2021-75 | SEI nº 43730113 |