Colegiado de Entidades dos Arquitetos e Urbanistas (CEAU)

colegiado permanente de entidades

 

As Entidades de Classe são as diferentes organizações que representam as diversas modalidades profissionais ligadas às áreas de Arquitetura e Urbanismo. Atualmente, três entidades participam do Colégio de Entidades do CAU/MG.

 

O Papel das Entidades e do CAU

Saiba qual o papel que exerce cada entidade inserida no CEAU-MG, assim como a função do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. CLIQUE AQUI.

 

Colegiado de Entidades Estaduais dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/MG – CEAU-CAU/MG

CAU/MG Presidente: Cecilia Fraga de Moraes Galvani
Coordenador CEF-CAU/MG: Jacques Alyson Lazzarotto
Coordenador CEP-CAU/MG: Lucas Lima Leonel Fonseca
ASBEA-MG Representante: Sandra Fagundes Fernandino (Coordenadora CEAU)
FENEA Representante: Felipe Motta Hardy
IAB-MG Representante: Silvio Romero Fonseca Motta (Coordenador Adjunto CEAU)
SINARQ-MG Representante: Eduardo Fajardo Soares

 

ASBEA-MG | Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura

Endereço: Rua Cônego Rocha Franco, 223 – Gutierrez – 30441-045 – Belo Horizonte/MG

SITE OFICIAL | E-mail: contato@asbeamg.org.br

FENEA | Federação Nacional de Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Brasil

SITE OFICIAL

IAB-MG | Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Minas Gerais

Endereço: Casa do Arquiteto Sylvio de Vasconcellos
Rua Mestre Lucas, 70 – Cruzeiro – 30310-240 – Belo Horizonte/MG

SITE OFICIAL | E-mail: contato@iabmg.org.br

6-SINARQ SINARQ-MG | Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas de Minas Gerais

Endereço: Casa do Arquiteto Sylvio de Vasconcellos Rua Mestre Lucas, 70 – Cruzeiro – 30310-240 – Belo Horizonte/MG

SITE OFICIAL | E-mail: faleconosco@sinarqmg.org.br

 

• Deliberação Plenária CAU/MG nº 210/2015: Conheça na íntegra a Deliberação Plenária deste Conselho, que estabeleceu a constituição do Colegiado de Entidades Estaduais dos Arquitetos e Urbanistas do CAU/MG, com a participação de entidades de arquitetos e urbanistas, de natureza consultiva, com atribuição para tratar das questões do ensino e exercício profissional.

A admissão de outras entidades de arquitetos e urbanistas será definida em normativo específico do CAU/MG exarado pelo Presidente.

A composição do atual Colegiado de Entidades foi alterada, conforme Art. 169 do Regimento Interno vigente do CAU/MG, aprovado no Plenário do CAU/MG, em 10 de dezembro de 2018 e homologado pelo CAU/BR, 21 de janeiro de 2019.